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Justiça ordena que Saquarema elabore plano de contingência ao Covid-19

Cidade tem 24 horas para apresentar o planejamento, sujeito a multa. Foto: Arquivo/Ramon Ribeiro

A Prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, deverá em até 24 horas elaborar um plano de contingência ao novo coronavírus que contemple os protocolos adotados pelo Ministério da Saúde. A decisão é da juíza Camila Guerin, da 2ª Vara do município. Caso a determinação não seja cumprida, a prefeita e o secretário de Saúde terão de pagar multa diária de R$ 80 mil cada.

De acordo com a decisão liminar, deferida a partir de Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Rio, a Prefeitura de Saquarema terá que organizar a rede assistencial, indicando as unidades de saúde preparadas para receber pacientes diagnosticados ou com sintomas da Covid-19, ampliar leitos e áreas hospitalares. Além de providenciar, caso necessário, a contratação emergencial de leitos de enfermaria e terapia intensiva para evitar a ocorrência de casos graves e mortes.

Outra medida determinada pela magistrada é que o Executivo municipal adote ações para reforçar a provisão de todos os insumos (máscaras cirúrgicas, máscaras N95, sabonete líquido ou preparação alcoólica, lenços de papel, avental impermeável, óculos de proteção e luvas de procedimento), de ambulâncias e unidades de saúde, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Após a estruturação e implantação do plano municipal de contingência, a prefeitura deverá, ainda por conta da decisão, acionar o governo estadual para ser informada sobre quais leitos estaduais serão ofertados aos moradores da cidade, se eles são suficientes ao acolhimento da demanda e se há programação da abertura de novos leitos para o atendimento.

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